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TJRJ instala nova vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/08/2022 15:35

Uma nova vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, de forma a oferecer um tratamento mais humanizado, foi instalada nesta segunda-feira (15/8) no Fórum Central, no Centro do Rio. A inauguração da nova unidade contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.  

“Estamos começando uma nova etapa, com uma nova visão para o nosso tribunal. A juíza foi escolhida a dedo para assumir essa tarefa de extrema importância que o Tribunal se propôs a trabalhar, a ter um olhar diferenciado para as crianças e os adolescentes. Precisamos evitar a revitimização, tratar como merecedores de toda a atenção de que precisam para melhorar ao máximo a situação. Esta vara vai contar com o todo o apoio da Administração, a intenção é que as crianças sofram o menos possível. Tenho orgulho muito grande de dar mais este passo em prol da sociedade. Olhar para as crianças, para os vulneráveis, é fundamental. Precisamos o tempo todo estar cientes de que o Poder Judiciário está de braços abertos para todas as vítimas, todas as pessoas de forma a praticar a Justiça da melhor forma possível, de forma mais equânime e mais justa”, afirmou. 

A juíza titular da vara, Gisele Guida de Faria, destacou a relevância da iniciativa. “Hoje estamos dando um passo a mais em direção à proteção das crianças e dos adolescentes do Estado do Rio de Janeiro que buscam uma proteção integral, principalmente os que são vitimados por crimes. Pretendemos dar um tratamento mais humanizado que evite a revitimização dessas crianças. Todos estamos muito focados em alcançar este objetivo para haver uma melhoria na qualidade de vida da população brasileira”, destacou a magistrada.  

O evento contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; do 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio; do procurador-geral de Justiça do Estado, Luciano Oliveira Mattos de Souza; da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil Alcântara Videira; da presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), juíza Eunice Bitencourt Haddad; da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do desembargador Siro Darlan de Oliveira, entre outros.  

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Cardozo, e a juíza Gisele Guida assinam documento de instalação da nova vara

Competência 

A Veca terá competência para processar e julgar crimes exclusivamente contra a criança e o adolescente e, excepcionalmente, outros conexos, desde que a pena relativa ao crime conexo seja menos grave.  A exceção são os crimes e contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, dos crimes da competência do Tribunal do Júri, dos crimes patrimoniais e dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente.   

Cabe à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência, nos termos das Leis Federais nº 11.340 e nº 13.431, em relação às crianças e adolescentes vítimas de violência, além dos previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A serventia também contará com serviço de atendimento multidisciplinar.   
   
A vara é considerada juízo criminal especializado em razão da matéria e da natureza da infração penal e a sua competência abrangerá a comarca da Capital, incluindo as áreas abrangidas pelos Foros Regionais da Capital.  

 A Veca, que funciona na sala 810, Lâmina II, foi criada por transformação da 38ª Vara Criminal da comarca da Capital, conforme a Resolução OE nº 19/2022, publicada em 20 de junho.  Os processos criminais que tramitavam na antiga serventia continuarão sendo atendidos pela unidade até sua finalização. 

Fotos: Brunno Dantas/ TJRJ

SP/FS/MB