Perguntas frequentes
Qual o telefone da 3ª Vice-Presidência para dúvidas?
A impressão de uma decisão assinada digitalmente tem o mesmo valor da original?
As decisões não estão sendo assinadas, o que fazer?
Quais são as guias necessárias para interposição de Recurso Especial e Extraordinário?
Quais são os valores das custas para os Recursos Especiais e Extraordinários e como preencho as guias?
Por que é necessário o recolhimento de dois valores?
Como faço para adquirir as guias para recolhimento das custas?
Como posso saber os recursos paradigmas das Teses?
Se o recurso paradigma já foi julgado, preciso solicitar o desarquivamento?
Como posso ter acesso ao processo eletrônico encaminhado ao STJ ou STF digitalmente?
Preciso pagar custas de desarquivamento para os processos arquivados provisoriamente?
Como faço para despachar com um magistrado um processo que está na 3ª Vice-Presidência?
Qual o telefone da 3ª Vice-Presidência para dúvidas? (
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Resposta: A 3ª Vice-Presidência não presta esclarecimentos por telefone. As informações podem ser encontradas no site deste órgão pelo caminho: site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br) > Institucional > 3ª Vice-Presidência, ou pessoalmente no Setor de Atendimento aos Advogados, no Fórum central, localizado na Av. Erasmo Braga, 115, 11º andar.
A impressão de uma decisão assinada digitalmente tem o mesmo valor da original? (
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Resposta: Sim, não há necessidade de cópia da decisão original, basta imprimir a decisão. De acordo com o artigo 164, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente.
As decisões não estão sendo assinadas, o que fazer? (
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Resposta: De acordo com o artigo 164, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente. Esse procedimento vem sendo adotado pela 3ª Vice-Presidência. Dessa forma, não há assinatura manual nas decisões.
Quais são as guias necessárias para interposição de Recurso Especial e Extraordinário? (
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Resposta: Para cada Recurso, Especial ou Extraordinário, são necessárias 2 GRUs (uma com o valor do recurso e outra com o porte de remessa e retorno) e 1 GRERJ (com os valores referentes ao valor do recurso e do porte de remessa e retorno).
Os valores recolhidos na GRERJ devem ser acrescidos dos percentuais para a CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ, nos termos legislação em vigor.
Quais são os valores das custas para os Recursos Especiais e Extraordinários e como preencho as guias? (
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Resposta: 1) Os valores, assim como os códigos pertinentes, constam no site do Tribunal de Justiça pelo seguinte caminho: Site do TJ/RJ > Institucional > 3ª Vice-Presidência > Tabela de Custas > Resolução (a Resolução com a maior numeração será a mais atualizada). As demais dúvidas poderão ser esclarecidas no Setor de Atendimento aos Advogados, localizado na 3ª Vice-Presidência. Não será prestado esclarecimento em nenhuma outra Divisão, nem por telefone.
Por que é necessário o recolhimento de dois valores? (
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Resposta: Porque o valor da GRERJ é para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e os demais são para os Tribunais Superiores.
Como faço para adquirir as guias para recolhimento das custas? (
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Resposta:A GRU deve ser preenchida no site dos Tribunais Superiores e impressa; a GRERJ pode ser adquirida em papelarias. Ressalte-se que a 3ª Vice-Presidência ainda NÃO aceita recolhimento de custas pela GRERJ eletrônica.
Como posso saber os recursos paradigmas das Teses? (
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Resposta: Está disponível uma tabela com as teses dos Tribunais Superiores e os recursos paradigmas através do seguinte caminho: Site do TJ/RJ (www.tjrj.jus.br)> Institucional > 3ª Vice-Presidência > Teses > escolher STF ou STJ
Se o recurso paradigma já foi julgado, preciso solicitar o desarquivamento? (
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Resposta: Não, o desarquivamento é automático.
Como posso ter acesso ao processo eletrônico encaminhado ao STJ ou STF digitalmente? (
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Resposta: Os processos eletrônicos estão disponíveis nos sites dos Tribunais Superiores para os advogados cadastrados.
Preciso pagar custas de desarquivamento para os processos arquivados provisoriamente? (
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Resposta: Sim, as custas são devidas para qualquer tipo de desarquivamento.
Como faço para despachar com um magistrado um processo que está na 3ª Vice-Presidência? (
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Resposta: Quando os autos estiverem com conclusão aberta, os advogados poderão comparecer à 3ª Vice-Presidência, onde serão atendidos por um dos juízes de plantão.



