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Ordem de Serviço nº 01/2009


3ª VICE PRESIDÊNCIA
Ordem de Serviço nº 01/2009

O Terceiro Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora VALERIA MARON, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o CODJERJ, art. 33, inc. VI, em face da necessidade de agilizar o processamento dos agravos interpostos das decisões que inadmitirem os recursos especial e/ou extraordinário, faculta o seguinte:

1º) Na autuação dos agravos de instrumento, AS PEÇAS PROCESSUAIS OBRIGATÓRIAS deverão ser acostadas logo após a petição de interposição do recurso na ordem estabelecida no art. 544 § 1º do CPC).

2º) No tocante às peças facultativas, estas poderão ser juntadas por linha, mediante a concordância da parte, conforme indicado na petição de interposição do recurso.

3º) O atendimento a tais determinações acarretará celeridade no processamento dos referidos recursos.

4º) A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de março de 2009.

 

Desembargadora VALÉRIA MARON
Terceiro Vice Presidente

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