Competência
Competência do 1º Vice-Presidente A competência do 1ª Vice-Presidente está elencada no artigo 31 e seus incisos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 06/2005 DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 150 – A Primeira Vice-Presidência desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Primeiro Vice-Presidente conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar e fiscalizar as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os serviços no sentido de prestação eficiente e eficaz.
Art. 151 - São unidades organizacionais da Primeira Vice-Presidência:
I - GABINETE DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
II - DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
III - DIVISÃO DE AUTUAÇÃO
IV - DIVISÃO DE PREVENÇÃO
V - DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 152 - Cabe ao Gabinete do Primeiro Vice-Presidente:
a) dirigir, orientar e coordenar atividades que atendam, com presteza e permanência, ao Vice-Presidente ao desempenho de suas funções;
b) proceder à instrução de processos recebidos do Conselho da Magistratura;
c) supervisionar e controlar a recepção, a seleção e o encaminhamento de expediente e correspondência confidencial ou não confidencial do Vice-Presidente;
d) manter sob sua guarda documentos relativos a assuntos pessoais do Vice-Presidente ou os que, por sua natureza, mereçam custódia reservada;
e) receber visitantes, marcar entrevistas e organizar a agenda de compromissos do Vice-Presidente;
f) preparar o expediente necessário às nomeações, designações e substituições em cargos comissionados e funções gratificadas da Vice-Presidência;
g) realizar o planejamento estratégico de ações e projetos, em consonância com diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica;
h) estabelecer e implementar sistemática de objetivos de desempenho, com indicadores que permitam o acompanhamento e o controle das funções das atividades técnicas e administrativas da Vice-Presidência;
i) executar atividades de assessoramento técnico e administrativo relativas a planejamento, normatização, análise e revisão de processos de gestão das unidades organizacionais que compõem a Vice-Presidência;
j) promover e executar as atividades do Sistema Normativo Administrativo do Tribunal de Justiça, para o estabelecimento de sistemas, rotinas e padrões.
DO DEPARTAMENTO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
Art. 153 - Ao Departamento de Autuação e Distribuição Cível cabe:
a) gerenciar as atividades relacionadas à autuação, ao exame de prevenção e à distribuição dos processos judiciais cíveis de segunda instância;
b) estabelecer procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de custas judiciais nos recursos e ações originárias cíveis que dependam de autuação e distribuição no segundo grau de jurisdição;
c) gerenciar os servidores e verificar o cumprimento de escalas de férias e de licenças;
d) comunicar ao Vice-Presidente irregularidades relativas à distribuição de processos judiciais;
e) solicitar e controlar o estoque de material;
f) prestar informações, expedir ofícios e certidões, autenticar documentos em posse da Vice-Presidência e instruir processos administrativos relativos ao Departamento;
g) efetuar controles estatísticos de desempenho quanto aos expedientes em tramitação no Departamento.
Art. 154 - O Departamento de Autuação e Distribuição Cível compreende as seguintes Divisões:
I Divisão de Autuação
II Divisão de Prevenção
III Divisão de Distribuição
Art. 155 - Cabe à Divisão de Autuação:
a) executar procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de valores correspondentes às despesas processuais;
b) atuar ações, recursos e incidentes cíveis no âmbito do segundo grau de jurisdição.
Art. 156 – Cabe à Divisão de Prevenção:
a) processar ações, recursos e incidentes cíveis no âmbito do segundo grau de jurisdição, verificando, entre outros pressupostos, requisitos e condições, a tempestividade do recurso e do preparo, a competência, os impedimentos, o atendimento a diligências e as vistas de autos;
b) examinar a existência de prevenção em ações, recursos e incidentes cíveis no âmbito do segundo grau de jurisdição, assinalando-a quando existente, a fim de orientar a distribuição.
Art. 157 - Cabe à Divisão de Distribuição:
a) analisar solicitação de distribuição urgente;
b) remeter à distribuição ações, recursos e incidentes cíveis no âmbito do segundo grau de jurisdição, respeitada a prevenção, quando existente, e o critério de compensação;
c) entregar os autos dos feitos distribuídos e demais expedientes às respectivas câmaras ou desembargadores;
d) expedir ofícios aos cartórios distribuidores para registro nos casos de ação rescisória.



