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Como apresentar um Projeto Especial


Cabe ao DEAPE (art. 10 da Resolução nº6/2005) o acompanhamento da evolução geral da implementação dos projetos aprovados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. São atribuições específicas a elaboração e análise de projetos especiais; o acompanhamento, controle e avaliação; bem como a consultoria para elaboração e execução de projetos novos.

Os Projetos Especiais foram classificados em dois grupos:

Projeto Especial Estratégico:

Aquele composto por uma atividade complementar ou subsidiária à prestação jurisdicional, cujo objeto contribui para o acesso e efetivação da prestação jurisdicional.

Projeto Especial de Responsabilidade Pública e Cidadania:

Aquele composto por ações articuladas que visem ao fortalecimento do Poder Judiciário junto à sociedade em geral, através de iniciativas que promovam o democratização do direito de acesso à justiça, o exercício de uma cidadania mais responsável e participativa e a melhoria da qualidade de vida.

Quaisquer unidades organizacionais administrativas e as unidades prestadoras de jurisdição podem propor à Administração Superior do TJERJ a execução de um Projeto Especial em seu âmbito de atuação.

O Projeto Especial apresentado deve ser analisado sob a perspectiva do impacto social, da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade com as finalidades próprias do TJERJ e deve ser estruturado sob a forma de atividades gerenciáveis, para atingir os seus objetivos.

Para a elaboração da Proposta de Projeto, a unidade organizacional proponente pode solicitar orientação especializada do DEAPE.

Se houver necessidade de formalização de convênio para a efetivação do projeto, deve seguir o procedimento estabelecido pela Diretoria Geral de Logística ( RAD DGLOG-013).

São requisitos mínimos de uma proposta de projeto:

a) a identificação do objeto a ser executado;

b) os problemas que foram identificados pelo proponente e que geraram a proposta, bem como os dados que os comprovem;

c) as atividades ou etapas de execução;

d) o produto a ser gerado pelo Projeto;

e) os resultados pretendidos;

f) os indicadores de desempenho do Projeto e metas a serem atingidas;

g) os eventuais parceiros envolvidos;

h) os beneficários do Projeto;

i) os benefícios institucionais;

No caso específico de Projetos onerosos, devem ser apresentadas também as as seguintes informações:

a) os custos de implementação do Projeto;

b) os custos de manutenção do Projeto;

c) o cronograma de desembolso.

A proposta de Projeto Especial deve ser encaminhada ao Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - DEAPE a fim de que seja submetida à apreciação do Exmo. Sr. Presidente.

Documentos necessários

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