Como apresentar um Projeto Especial
Cabe ao DEAPE (art. 10 da Resolução nº6/2005) o acompanhamento da evolução
geral da implementação dos projetos aprovados no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro. São atribuições específicas a elaboração e
análise de projetos especiais; o acompanhamento, controle e avaliação; bem
como a consultoria para elaboração e execução de projetos novos.
Os Projetos Especiais foram classificados em dois grupos:
Projeto Especial Estratégico:
Aquele composto por uma atividade complementar ou subsidiária à prestação
jurisdicional, cujo objeto contribui para o acesso e efetivação da prestação
jurisdicional.
Projeto Especial de Responsabilidade Pública e Cidadania:
Aquele composto por ações articuladas que visem ao fortalecimento do Poder
Judiciário junto à sociedade em geral, através de iniciativas que promovam o
democratização do direito de acesso à justiça, o exercício de uma cidadania
mais responsável e participativa e a melhoria da qualidade de vida.
Quaisquer unidades organizacionais administrativas e as unidades prestadoras
de jurisdição podem propor à Administração Superior do TJERJ a execução de um
Projeto Especial em seu âmbito de atuação.
O Projeto Especial apresentado deve ser analisado sob a perspectiva do impacto
social, da conveniência, da oportunidade e da compatibilidade com as finalidades
próprias do TJERJ e deve ser estruturado sob a forma de atividades gerenciáveis,
para atingir os seus objetivos.
Para a elaboração da Proposta de Projeto, a unidade organizacional proponente
pode solicitar orientação especializada do DEAPE.
Se houver necessidade de formalização de convênio para a efetivação do projeto,
deve seguir o procedimento estabelecido pela Diretoria Geral de Logística (
RAD DGLOG-013).
São requisitos mínimos de uma proposta de projeto:
a) a identificação do objeto a ser executado;
b) os problemas que foram identificados pelo proponente e que geraram a proposta,
bem como os dados que os comprovem;
c) as atividades ou etapas de execução;
d) o produto a ser gerado pelo Projeto;
e) os resultados pretendidos;
f) os indicadores de desempenho do Projeto e metas a serem atingidas;
g) os eventuais parceiros envolvidos;
h) os beneficários do Projeto;
i) os benefícios institucionais;
No caso específico de Projetos onerosos, devem ser apresentadas também as as
seguintes informações:
a) os custos de implementação do Projeto;
b) os custos de manutenção do Projeto;
c) o cronograma de desembolso.
A proposta de Projeto Especial deve ser encaminhada ao Departamento de
Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais - DEAPE a fim de que seja
submetida à apreciação do Exmo. Sr. Presidente.



