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Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMA


Levando em conta o texto do art. 5º, inciso XLVI e também a Lei n° 9.714, ambos tratando das penas e medidas alternativas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementou na Vara de Execuções Penais do Estado e também em Juizados Especiais Criminais de Comarcas do Interior, as Centrais de Penas e Medidas Alternativas.

Essas Centrais funcionam com um grupo de multidisciplinar de profissionais que visa a garantir aquela individualização prevista pela Constituição e também pelo Código Penal, além de outras normas de proteção aos direitos humanos, de caráter internacional.

Ações já realizadas: Existem já criadas no Estado do Rio de Janeiro 11 Centrais de Penas e Medidas Alternativas, sendo que 8 instaladas e em funcionamento.

Ações realizadas
Documentos
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