Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMA
Levando em conta o texto do art. 5º, inciso XLVI e também a Lei
n° 9.714, ambos tratando das penas e medidas alternativas, o Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro implementou na Vara de Execuções
Penais do Estado e também em Juizados Especiais Criminais de Comarcas
do Interior, as Centrais de Penas e Medidas Alternativas.
Essas Centrais funcionam com um grupo de multidisciplinar de profissionais
que visa a garantir aquela individualização prevista pela Constituição
e também pelo Código Penal, além de outras normas de proteção aos direitos
humanos, de caráter internacional.
Ações já realizadas: Existem já criadas no Estado do Rio de Janeiro 11
Centrais de Penas e Medidas Alternativas, sendo que 8 instaladas
e em funcionamento.



