Cartilha da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é um "canal de diálogo" entre a Administração e o usuário. É uma porta aberta para a participação popular, possibilitando o exercício da Cidadania.
Quem pode recorrer a Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo poder judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Quais manifestações podem ser veiculadas através dos Canais de Acesso?
• Dúvidas
• Reclamações
• Sugestões
• Denúncias
• Elogios
Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?
• Consultas jurídicas ( por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
• Denúncias de fato crime (exceto se praticado por servidores da justiça);
Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?
• Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Qual a importância da Ouvidoria?
• O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
• O usuário se utiliza deste canal para fazer seus pleitos e ansiedades chegarem ao conhecimento da administração.
• As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços.



