Divisão de Serviço Social
Cabem à Divisão de Serviço Social o planejamento de ação, orientação e
avaliação que exigem conhecimentos técnicos especializados na área de Serviço
Social e o controle dos cadastros de interessados na adoção, compatibilizando-os
com o de crianças e adolescentes disponíveis para a colocação em família
substituta.
Telefone: 2503-6300
E-mail: dss1vij@tjrj.jus.br
Diretoria de Serviço Social - DSS
São atribuições da Diretoria de Serviço Social, além daquelas previstas no artigo 5º do Regimento Interno: I - atualizar e dar publicidade ao cadastro de pessoas habilitadas à adoção para fins de colocação das crianças e adolescentes em família substituta; II - dar publicidade ao cadastro de crianças e adolescentes disponíveis para colocação em família substituta; III - coordenar e organizar as escalas de plantão diário do Serviço Social.
Serviço de Orientação e Perícia Social - SOPS
São atribuições do Serviço de Orientação e Perícia Social: I - proceder a entrevista, visita domiciliar, avaliação, orientação, encaminhamento e outros procedimentos metodológicos que se fizerem necessários, sob os fundamentos do Serviço Social, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandar, elaborando laudo técnico para auxílio da autoridade judiciária; II - operacionalizar, de forma interdisciplinar com o Serviço de Psicologia, os procedimentos previstos para orientação e avaliação dos postulantes à adoção e, mediante decisão da autoridade judiciária, certificar a aptidão de seus participantes para adotar no território nacional, bem como avaliar o estágio de convivência de crianças e adolescentes acolhidos pelas famílias habilitadas.
Serviço de Convivência Familiar - COFAM
São atribuições do Serviço de Convivência Familiar:
I - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência
familiar da criança e/ou do adolescente institucionalizados, colaborando para
a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas
instituições;
II - informar ao Serviço de Integração das Entidades de Atendimento, sempre
que tomar conhecimento, sobre o descumprimento dos deveres institucionais das
entidades de abrigo, bem como sobre o descumprimento dos deveres inerentes à
Guarda exercida por seus dirigentes, para a instauração do procedimento
administrativo cabível;
III - informar à autoridade judiciária os nomes de crianças e adolescentes
abrigados em condições de colocação em família substituta; promovendo-a,
quando determinado, mediante indicação à pessoa habilitada e acompanhamento
no período de visitação;
IV - participar de visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.



