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Cadastro para participação em licitações


De acordo com o Art. 27 da Lei nº8.666/93, são necessários para o Cadastro os seguintes documentos:

CLIQUE AQUI para visualizar a lista de documentos.

Vantagens para Ingressar no Cadastro de Fornecedores do TJERJ:

Desburocratização no processo de cadastramento;
Diminuição da quantidade de documentação a serem apresentados a cada Licitação propiciando maior rapidez no julgamento;
Economia de gastos com cópias e autenticação de documentos;
Seleção do fornecedor com base na sua linha de fornecimento de material / serviço;
Possibilidade de participação em todas as modalidades de licitações;
CRC - poderá ser utilizado, também, pela Administração Federal, Estadual, Municipal e pelo Distrito Federal;

Para as COOPERATIVAS, além dos documentos exigidos no Art. 27 da Lei nº 8.666/93, são necessários os abaixo elencados:

Ata de fundação;
Estatuto (com Ata de Assembléia de aprovação);
Regimento interno, se houver (com Ata de Aprovação);
Regimento dos fundos, se houver (com Ata de Aprovação);
Edital de convocação da Assembléia Geral e Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
Registro da presença dos cooperados em Assembléias Gerais.

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 - Rua Dom Manuel, 37, Centro / CEP: 20010-090 / Tel.: (0xx21) 3133-2000
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