Atribuições
A Diretoria Geral de Controle Interno tem por missão, como órgão de fiscalização e controle, assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça na avaliação da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário.
Cabe à Diretoria Geral de Controle Interno:
Emitir certificado de auditoria com base em relatórios apresentados pelas unidades organizacionais competentes, atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações de contas e das tomadas de contas;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro‑TCE‑RJ os casos que configurem improbidade administrativa e todos os que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão;
Coordenar atividades que exijam ações integradas das unidades organizacionais, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;
Promover a integração com outros sistemas do Poder Judiciário;
Avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
Avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis;
Auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;
Orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
Apoiar o controle externo exercido pelo TCE‑RJ, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e observando o cumprimento de suas determinações e recomendações;
Submeter à ciência do Presidente do Tribunal de Justiça as constatações e denúncias formais de irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito administrativo do Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária;
Verificar a conformidade da execução orçamentária e financeira com as regras legais pertinentes, especialmente com as estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000.



