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Atribuições


A Diretoria Geral de Controle Interno tem por missão, como órgão de fiscalização e controle, assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça na avaliação da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário.

Cabe à Diretoria Geral de Controle Interno:

Emitir certificado de auditoria com base em relatórios apresentados pelas unidades organizacionais competentes, atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações de contas e das tomadas de contas;

Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro‑TCE‑RJ os casos que configurem improbidade administrativa e todos os que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão;

Coordenar atividades que exijam ações integradas das unidades organizacionais, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns;

Promover a integração com outros sistemas do Poder Judiciário;

Avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;

Avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis;

Auxiliar os gestores na gerência e nos resultados de suas ações, por meio de recomendações que visem a aprimorar procedimentos e controles;

Orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas;

Apoiar o controle externo exercido pelo TCE‑RJ, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e observando o cumprimento de suas determinações e recomendações;

Submeter à ciência do Presidente do Tribunal de Justiça as constatações e denúncias formais de irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito administrativo do Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária;

Verificar a conformidade da execução orçamentária e financeira com as regras legais pertinentes, especialmente com as estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000.

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
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