COJEM

Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher- FONAVID
Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, também denominada Lei Maria da Penha e, além de
ter como finalidade a criação de mecanismos para coibir a violência contra a mulher, trouxe no seu bojo
importante inovação para a justiça brasileira, a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A referida lei foi prontamente denominada de Lei Maria da Penha, em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha,
vítima de um caso de violência doméstica que se tornou emblemático. Maria da Penha foi vítima
duas vezes de tentativa de homicídio, mas conseguiu sobreviver.
Conforme dispõe o artigo 14 da Lei Maria da Penha os Juizados de Violência Doméstica com competência
cível e criminal poderão ser criados pela União e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a
execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a Mulher.
Ocorre que a necessidade de tutela dos direitos fundamentais das mulheres é urgente, e nem todos os Estados da
Federação instalaram os Juizados de Violência Doméstica em flagrante ofensa aos preceitos
constitucionais e legais.
Na III Jornada da Lei Maria da Penha realizada no Conselho Nacional de Justiça realizada em 31 de março de 2009 foi
criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID, com
a finalidade de reunir Juízes de todo o Brasil que atuam com a temática da violência doméstica.
O I encontro do Fórum Nacional de Juízes de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher - FONAVID
ocorrerá no Rio de Janeiro no período de 23 a 25 de novembro de 2009, com a organização do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e apoio das seguintes entidades: Conselho Nacional de Justiça,
Secretaria de Especial de Políticas para Mulheres, Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Associação dos Magistrados Brasileiros e a Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados.
O tema do I Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será:
"EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA", tendo como objetivos compartilhar experiências e uniformizar
procedimentos afetos a Lei 11.340/06, discutir as decisões oriundas dos Juizados e Varas de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher sob o prisma da efetividade jurídica e, ainda, avaliar as vantagens e desvantagens de
ampliação de competência do sistema.
A participação no I FONAVID será aberta aos Magistrados que atuam nos Juizados ou Varas de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, observados o limite de 200 (duzentas) inscrições para magistrados e 50
(cinquenta) inscrições para técnicos das equipes multidisciplinares dos Juizados e Varas Especializadas de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até o dia 10/11/2009.
Por fim, a criação deste Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
é imprescindível para garantir a promoção dos direitos fundamentais e aplicação dos dispositivos
previstos na Lei Maria da Penha, além de propor discussões jurídicas visando o aperfeiçoamento e a
ampliação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.



