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CEJEM


A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – CEJEM terá por atribuição, no âmbito do Poder Judiciário, dentre outras:
I. elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II. planejar, supervisionar, orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos;
III.    fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as políticas públicas preconizadas pela Lei Nº 11340/2006, de forma autônoma ou em conjunto com os outros Poderes da República, em nível Federal, Estadual e Municipal;
IV.    articular a promoção interna e externa dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomo ou adjuntos, com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, atuando, ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher;
V.    colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
VI.     fornecer suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional, junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e à Escola de Administração Judiciária – ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VII.     recepcionar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII.   fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei Nº 11340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
IX.     atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher;
X.     mobilizar a sociedade civil para a causa do combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Apoio às Comissões do Poder Judiciário

DEACO – Departamento de Apoio às Comissões - Órgão Colegiados Não Jurisdicionais
Diretor: Francisco Budal
gabpresdeaco@tjrj.jus.br


Endereço: Av. Erasmo Braga, n° 115, Lâmina I - Sala 514
Castelo - Rio de Janeiro / RJ
CEP: 20026-900


Tel.: 3133-2521 / 3133-2686 / 3133-3423 Fax: 3133-2521 / 3133-3309

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