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Súmula nº 99


ENDOSSO-MANDATO
PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO
RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO
INOCORRÊNCIA

"Tratando-se de endosso-mandato, devidamente comprovado nos autos, não responde o endossatário por protesto indevido, salvo se lhe era possível evitá-lo".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.


Detalhes do processo: 2005.146.00003

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