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Súmula nº 144


CANCELAMENTO DE PROTESTO
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER FUNGÍVEIS
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU SENTENÇA
EFETIVAÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO

"Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados."

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2007.018.00006 - Julgamento em 24/11//2008 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por maioria.


Detalhes do processo: 2007.018.00006

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