Regulamento para participação em eventos culturais
O CEDES, em reunião de sua Diretoria, realizada em sua sede, no dia 26 de
julho de 2008, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento, que passará
a disciplinar a inscrição e participação de Magistrados em todos os eventos,
encontros, congressos e seminários por ele realizados, isoladamente ou em parceria
com outras entidades, tornando-se obrigatório, a partir da data de sua publicação.
1º) Os eventos a serem realizados serão comunicados aos Magistrados através de Ofício,
a eles enviado pelo CEDES, além de publicação no Diário Oficial, com a antecedência
mínima de 30 dias do início de sua realização.
2º) Da comunicação constarão, obrigatoriamente, o tema central a ser discutido e
apreciado, a data e o local da realização e, se possível, a relação dos palestrantes.
3º) Os magistrados interessados em participar terão que se inscrever, na sede do CEDES,
situada na sala 908 do 9 o andar da Lâmina I, do Edifício do Tribunal de Justiça, até
15 dias antes do início do evento.
4º) A participação no evento inclui, além do magistrado, um acompanhante por ele
indicado, no ato da inscrição.
5º) De acordo com as disponibilidades orçamentárias e de acomodação, caberá ao CEDES
fixar o número de participantes para cada evento.
6º) Se os magistrados inscritos não atingirem o número de vagas disponíveis, todos se
considerarão automaticamente admitidos.
7º) Em caso contrário, no dia imediato ao encerramento do prazo de inscrição, realizar-se-á
um sorteio entre os inscritos, em sessão aberta a todos os magistrados, inscritos ou não,
e que será efetuado na sede do CEDES, antecedido do aviso publicado no Diário Oficial.
8º) O resultado do sorteio será comunicado aos sorteados, mesmo aos que estiveram presentes,
através de ofício.
9º) Sendo superior o número de inscritos ao de vagas, serão eles colocados em lista com mais
dez concorrentes, sujeito a sorteio, caso haja desistência dos inicialmente sorteados.
10º) As eventuais desistências dos inscritos deverão ser comunicadas até 48 horas antes do
início do evento, para possibilitar a substituição pelos suplentes.
11º) Caso o sorteado, sem razão justificada, não comparecer ao evento, ocupando, portanto,
uma acomodação, autoriza, desde já, e em caráter irrevogável, o desconto, em seu contra-cheque
da quantia correspondente à hospedagem.
12º) Considerando que a participação se restringe ao magistrado e seu acompanhante, aquele
que desejar incluir filhos, ainda que menores, ou de outras pessoas dependerá de
disponibilidade de acomodação no estabelecimento sede do evento, ficando, exclusivamente,
responsável pelo pagamento das despesas de hospedagem e consumo, das pessoas excedentes.
13º) Para participar dos eventos serão convidados, preferencialmente, os Desembargadores,
em seguida os Juízes que estejam convocados para o Tribunal de Justiça e, se houver vagas
ou interesse profissional, os Juízes de 1 o grau, em proporção a ser fixada pelo CEDES.
14º) Os membros da Administração do Tribunal de Justiça e os integrantes da Diretoria do
CEDES estão automaticamente inscritos, não se submetendo ao sorteio.
15º) No ato de inscrição os magistrados se obrigam a cumprir o presente regulamento e a
programação do evento, inclusive quanto à participação nas conferências.
16º) Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CEDES.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.
Diretor-Geral do CEDES
Desembargador Sylvio Capanema de Souza
Diretor-Adjunto
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Diretor da Área Civil
Desembargador Ricardo Silva de Bustamante
Diretor da Área Criminal



