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ATO EXECUTIVO Nº 256/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos, nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos nas referidas datas, prejudicando o peticionamento inicial e intercorrente eletrônicos;

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo nº 2018-239928;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 06, 07 e 10 de dezembro de 2018.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018.

 

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça